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Um desenvolvimento sustentável é prerrogativa para o mercado financeiro, pois afeta as organizações comprometendo os resultados e, consequentemente, inviabilizando os compromissos relacionados a finanças. Diante do quadro de mudanças climáticas que vem se agravando o compliance tem um papel estratégico para as organizações.

O Compliance ambiental agrega o conjunto de atitudes, processos e boas práticas que pessoas e organizações devem prevenir, identificando e sanando os impactos ambientais.

A Constituição Brasileira, através do artigo 225, prevê o direito de todos ao acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Incluindo também o dever de preservação às pessoas físicas, jurídicas e ao estado, em favor das gerações atuais e futuras.

Em 2019, o Projeto de Lei 5.449 adota os “Princípios do Equador” em consonância com os princípios de gestão ESG.

Os “Princípios do Equador” criaram uma metodologia que se tornou referência no mercado financeiro para identificar, validar e gerenciar os riscos socioambientais. Eles agregam os padrões de Desempenho de Sustentabilidade Socioambiental da IFC, Diretrizes do Meio Ambiente, e Saúde e Segurança do Banco Mundial. Além disso, garantem uma reformulação e adaptação constante dos riscos, levando em consideração proposições da TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures).

A IMPORTÂNCIA DO GHG PROTOCOL

O GHG Protocol é uma ferramenta utilizada para contabilizar e quantificar, Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados por pessoas, instituições ou organizações. Desta ferramenta se originam os dados para elaboração de inventários que darão origem às estratégias de ações para contribuir no combate às mudanças climáticas.

Os inventários também podem ser uma fonte de identificação de oportunidades de novos negócios do mercado de carbono.

O GHG Protocol é compatível com normas internacionais ISO e com as metodologias de quantificação do IPCC. As informações geradas através da ferramenta podem ser utilizadas para os relatórios GRI, ser incorporadas aos questionários do CDP (Carbon Disclosures Project), e ser aplicadas ao ISE (índice de Sustentabilidade Empresarial) da Bolsa de Valores.

O Compliance ambiental deve então, assegurar a conformidade destes dados com as leis, normas e regulamentos que protegem o meio ambiente.

 

Gestora especializada em Finanças pela Cambridge University, Master Business em Gestão de Pessoas, Especialista em ESG, atualmente Convidada Especial no CDS/UNB em Tópicos Especiais em Desenvolvimento Sustentável. Atuando em projetos que envolvam soluções de impacto em Mudanças Climáticas. gelpsantos1@gmail.com

Os textos publicados nos artigos deste site são de inteira responsabilidade dos seus autores, não refletindo integralmente a visão do Grupo de Trabalho e Pesquisa ESG.

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