O Parlamento Europeu acaba de aprovar a nova diretiva CSDDD – Corporate Sustainability Due Diligence Directive, que obriga as empresas e os seus parceiros a eliminarem ou a reduzirem o seu impacto negativo nos direitos humanos e no ambiente. Este impacto inclui a escravatura, o trabalho infantil, a exploração laboral, a perda de biodiversidade, a poluição ou a destruição do património natural.
As novas regras aplicam-se às empresas europeias com mais de 1.000 colaboradores e um volume de negócios global superior a 450 milhões de euros, estando também abrangidas empresas de países fora da Europa, com acordos de franquia ou licenças na UE com o mesmo volume de negócios.
Os Estados-Membros vão passar a facultar às empresas, informação online detalhada sobre as suas obrigações, bem como promover a existência de entidades oficiais de supervisão para aplicação de sanções, que podem ascender a 5% do volume de negócios, para as empresas que estejam em incumprimento.
As novas regras, têm agora de ser formalmente aprovadas pelo Conselho, e serão aplicadas gradualmente a partir de 2027 – para as empresas com mais de 5.000 colaboradores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros a nível mundial; 2028 – para as empresas com mais de 3.000 colaboradores e um volume de negócios de 900 milhões de euros a nível mundial; 2029 – as restantes empresas abrangidas pela diretiva, incluindo aquelas com mais de 1.000 colaboradores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros a nível mundial.
Inevitavelmente, as empresas vão ter a necessidade de melhorar a sua estratégia empresarial, e assumir como necessário a criação de um plano de transição, que seja compatível com o limite de aquecimento global de 1,5 °C, celebrado no Acordo de Paris.
A implementação da nova legislação, trará novos desafios para as empresas que operam com os mercados americano e asiático, onde as mesmas obrigações não se aplicam, podendo por isso, suscitar um desequilíbrio de competitividade entre geografias, que importa ter presente.
Prestar o apoio às pequenas e médias empresas que integram as cadeias de valor de grandes multinacionais, é uma necessidade, para garantir o cumprimento das novas obrigações, e garantias contratuais.
As empresas responsáveis vão continuar a marcar a diferença ao estabelecerem o alinhamento com as novas diretivas, através do reforço dos seus códigos de ética e de conduta, bem como na formalização de práticas e regras transparentes, capazes de responder às necessidades dos seus stakeholders e da sociedade em geral.
A CSDDD – Corporate Sustainability Due Diligence Directive, não é apenas uma nova diretiva, mas sim uma transformação do negócio, que deve ser encarada como uma vantagem económica e moral, fundamental para o futuro sustentável.
Luís Roberto é Gestor, Professor e Especialista em Sustentabilidade